APOGLBT VINHEDO denúncia ao Ministério Público, empresário de Votuporanga por Transfobia no Dia Internacional da Mulher

A organização da Associação da Parada do Orgulho LGBT de Vinhedo, denunciou ao Ministério Público de Votuporanga, interior de São Paulo, o empresário Antônio Marcos Silva de Oliveira, popular “tunin car”, por incitar no Dia Internacional da Mulher, 08 de março de 2021 à discriminação e ódio contra população transexual e travesti.

Estado de São Paulo registra 1.520 denúncias por LGBTfobia e Transfobia em 2020

A Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, informou para Associação da Parada do Orgulho LGBT de Vinhedo – Bianca Niero (APOGLBT VINHEDO), em 27/01/2021 (quarta-feira), que no ano de 2020, foi registrado em todo Estado, 1.520 ocorrências envolvendo há LGBTfobia e Transfobia. Há informação foi enviado por meio de protocolo SIC. Já na Região Metropolitana de Campinas – RMC, foi registrado um total de 94 ocorrências envolvendo há LGBTfobia e Transfobia, sendo o município de Campinas (SP), com maior número de casos, e com segundo maior número fica Hortolândia (SP), seguido por Itatiba (SP), Sumaré (SP), Indaiatuba (SP), Valinhos (SP), e Vinhedo (SP), conforme documento encaminhado pela Secretaria de Segurança Pública. O QUE É LGBTFOBIA?  O termo LGBTfobia não é tão conhecido, já que outro é normalmente usado como sinônimo para se referir ao ódio à população LGBT: a homofobia.  Tecnicamente, essa expressão refere-se apenas à hostilidade direcionada a homossexuais – lésbicas e gays –, mas o termo se popularizou e é utilizado amplamente. Nesse sentido, Maria Berenice Dias – presidente da Comissão da Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB –, define a homofobia como o “ato ou manifestação de ódio ou rejeição a homossexuais, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais”. O QUE É TRANSFOBIA? A transfobia é uma gama de atitudes, sentimentos ou ações negativas, discriminatórias ou preconceituosas contra pessoas transgênero, ou pessoas percebidas como tal. A transfobia pode ser repulsa emocional, medo, violência, raiva ou desconforto sentidos ou expressos em relação a pessoas transgênero.

STEFANI HELENA GOMES é nomeada Coordenadora da Comissão de Transexuais e Travestis da instituição

A Diretoria Executiva da APOGLBT VINHEDO nomeou no dia 09 de dezembro de 2020, STEFANI HELENA GOMES, mulher trans, à Coordenação da Comissão de Transexuais e Travestis da Associação da Parada do Orgulho LGBT de Vinhedo – Bianca Niero, comissão está, que tratará de todos assuntos relacionados às mulheres e homens transexuais e travestis do município de Vinhedo e região, no Estado de São Paulo. STEFANI HELENA, pronunciou-se para assessoria de comunicação da associação, dizendo “Estou muito feliz, depois de alguns anos, estar voltando para a ativa em Vinhedo, tenho uma referência muito grande de pessoas que me conhecem, inclusive uma Honraria Ayrton Senna, que consiste pela minha luta cultural em prol da militância Trans/LGBT+. Fico feliz também de poder estar colocando em prática os projetos em mente, começando pelo Dia Da Visibilidade Trans. Avante Vinhedo, com pessoas Trans mostrando também do que elas são capazes.” Para o Diretor Presidente da organização “Stefani, irá contribuir muito para nossa entidade e sociedade, espero poder, aprender muito com ela, e não apenas eu, mas sim, todo Diretoria.”, afirmou Guilherme Looy.

INCLUSÃO SOCIAL

INFORMAÇÕES PARA ALTERAÇÃO DE NOME E/OU SEXO DIRETO NO REGISTRO CIVIL – O que mudou com a ADI 4.275/DF: O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.275 do Distrito Federal pelo Supremo Tribunal de Federal reconheceu o direito de substituição do prenome e do sexo aos transgênicos, isto é, aquelas que se identificam com um gênero diferente daquele que corresponde ao seu sexo. – O que pode ser alterado: Prenome, sexo ou ambos. – Quem pode requerer a alteração: Todos aqueles maiores de 18 anos, com plena capacidade de se manifestar de forma inequívoca e livre podem requerer a alteração. – Posso mudar todo meu nome? Não. Só é possível alterar o prenome. A mudança poderá abranger todos aqueles prenomes que sejam indicativos de sexo distinto do que se pretende, mas não poderá prejudicar sobrenomes. Poderá ser excluído, também, os agnomes, isso é, o “filho”, “sobrinho”, “júnior”, etc… – Não moro onde nasci, como faço? Você pode requerer a alteração no Registro Civil das Pessoas Naturais onde você mora. Os autos serão encaminhados ao Cartório que você tenha registro para alteração (no momento, somente as cidades do Estado de São Paulo). – Quais documentos apresentar: Artigo 4º, § 6º do Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça. A pessoa requerente deverá apresentar ao ofício do RCPN, no ato do requerimento, os seguintes documentos: I – certidão de nascimento atualizada; II – certidão de casamento atualizada, se for o caso; III – cópia do registro geral de identidade (RG); IV – cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso; V – cópia do passaporte brasileiro, se for o caso; VI – cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda; VII – cópia do título de eleitor; IX – cópia de carteira de identidade social, se for o caso; X – comprovante de endereço; XI – certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); XII – certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); XIII – certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); XIV – certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos; XV – certidão da Justiça Eleitoral (crimes eleitorais e quitação eleitoral) do local de residência dos últimos cinco anos; XVI – certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos; XVII – certidão da Justiça Militar, se for o caso. *** As certidões são válidas por 30 dias*** Para maiores esclarecimentos, escreva-nos para [email protected] ou pra realizar o preenchimento da solicitação.